CONSTRUA SUA OPINIÃO SOBRE A PALMADA, 8º ANO!
TEXTO 1:
TEXTO 2:
Lei
da Palmada prevê punições aos pais
A aprovação ocorreu na comissão criada especialmente para discutir o
assunto
TEXTO 3:
Cinco autores falam sobre a Lei da Palmada; ouça
Por Folha de São Paulo:
Leia nesse endereço o texto na íntegra:
TEXTO 2:
Lei
da Palmada prevê punições aos pais
A aprovação ocorreu na comissão criada especialmente para discutir o
assunto
Por Correio do Estado: 14/12/2011
A
Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira o projeto de lei que proíbe o
uso de castigos corporais em crianças e adolescentes, popularmente conhecida
como Lei da Palmada. A aprovação ocorreu na comissão criada especialmente para
discutir o assunto, mas como tem caráter conclusivo, o projeto seguirá para a
tramitação e votação no Senado, exceto se houver recurso para que seja
apreciado pelo Plenário da Câmara.
Relatado
pela deputada Teresa Surita (PMDB-RR), o projeto prevê que pais que maltratarem
os filhos sejam encaminhados a programa oficial de proteção à família e a
cursos de orientação, tratamento psicológico ou psiquiátrico, além de receberem
advertência. A criança que sofrer a agressão deverá ser encaminhada a
tratamento especializado.
Para
aprovar a medida, a relatora concordou em alterar seu parecer e substituir a
expressão "castigo corporal" por "castigo físico".
Parlamentares da bancada evangélica impediram a votação do projeto nesta
terça-feira por defenderem a substituição da expressão "castigo
corporal" por "agressão física". O objetivo seria evitar a ideia
de que a lei proibiria qualquer tipo de punição ou de limites a meninos e
meninas.
A
troca do termo por "agressão física" gerou críticas da Secretaria de
Direitos Humanos da Presidência da República e de movimentos sociais que
apoiavam o texto original, com "castigo corporal". Mas no fim da
tarde de ontem, houve um acordo para que fosse incluída a expressão
"castigo físico" em vez de "agressão física".
De
acordo com a deputada Liliam Sá (PR-RJ), a bancada evangélica entendeu que a
expressão “castigo corporal” interferia na educação dos filhos. “Então chegamos
a um acordo e trouxemos para discussão. A bancada escolheu a expressão agressão
física, mas isso descaracteriza o projeto, porque nem sempre um castigo físico
que a criança sofre é uma agressão física", afirmou.
A
presidente da comissão, deputada Erika Kokay (PT-DF), defendeu o texto
original, argumentando que ele não fere a autoridade da família, como pensavam
os evangélicos. “Não há na comissão qualquer tipo de dúvida ou qualquer
polêmica acerca do sentido do conteúdo do projeto”, disse.
TEXTO 3:
A importância de disciplinar os filhos
As consequências para os filhos quando
os pais são negligentes
A
questão da disciplina dentro da família encontra-se bem tratada na Palavra de
Deus. E o Novo Testamento até a utiliza para demonstrar como Deus não age
diferente dentro de sua própria família espiritual:
Vocês
se esqueceram da palavra de ânimo que ele lhes dirige como a filhos: “Meu
filho, não despreze a disciplina do Senhor, nem se magoe com a sua repreensão,
pois o Senhor disciplina a quem ama, e castiga todo aquele a quem aceita como
filho”. Suportem as dificuldades, recebendo-as como disciplina; Deus os trata
como filhos. Ora, qual o filho que não é disciplinado por seu pai? Se vocês não
são disciplinados, e a disciplina é para todos os filhos, então vocês não são
filhos legítimos, mas sim ilegítimos. Além disso, tínhamos pais humanos que nos
disciplinavam, e nós os respeitávamos. Quanto mais devemos submeter-nos ao Pai
dos espíritos, para assim vivermos! Nossos pais nos disciplinavam por curto
período, segundo lhes parecia melhor; mas Deus nos disciplina para o nosso bem,
para que participemos da sua santidade. Nenhuma disciplina parece ser motivo de
alegria no momento, mas sim de tristeza. Mais tarde, porém, produz fruto de
justiça e paz para aqueles que por ela foram exercitados. (Hebreus 12:5-11 NVI,
o destaque é meu.)
Esse
simples texto da Bíblia que lida com a questão da repreensão e castigo resume
muito bem a essência da disciplina. O texto inteiro foi baseado no seguinte
versículo de Provérbios: “Meu filho, não despreze a disciplina do SENHOR nem se
magoe com a sua repreensão”. (Provérbios 3:11 NVI) O Novo Testamento fez assim
uma referência bem relevante, pois não há livro em toda a Bíblia que contenha
mais orientação sobre disciplina de filhos do que Provérbios.
ATENÇÃO! Prossigam na leitura desse artigo:
http://juliosevero.blogspot.com.br/2009/12/importancia-de-disciplinar-os-filhos.html
TEXTO 4:
ATENÇÃO! Prossigam na leitura desse artigo:
http://psicoterapiacomportamentalinfantil.blogspot.com.br/2012/07/palmadas-e-surras-reflexoes-sobre.html
TEXTO 5:
TEXTO 4:
Palmadas e surras: reflexões sobre
práticas coercitivas
Por Instituto de Psicoterapia Infantil
Medidas
punitivas são práticas educacionais milenares, bastante arraigadas na
sociedade. A prova disso é a referência encontrada em provérbios bíblicos e
culturais por todo o mundo, que as associam a amor, boa educação e até a
salvação [1]. Seja concebida como medida acessória ou como prática essencial na
educação dos filhos, verifica-se que em alguns momentos existe um limite tênue
entre a palmada, a surra e os maus tratos à criança ou adolescente. É nesse
contexto que o Estado [2] propõe a proibição da palmada e seus derivados,
dividindo opiniões entre pais e educadores. O texto de hoje vem acrescentar à
discussão uma reflexão em torno dessa prática para que, posteriormente, sejam
propostas alternativas para a punição normativa.
O
termo práticas educativas parentais denomina uma série de comportamentos que os
pais apresentam na criação de seus filhos. Tais atitudes são transmitidas de
geração em geração, não pela via genética, mas pelo fato de o sujeito aprender
tais comportamentos na convivência com seus antepassados imediatos, e assim
sucessivamente.
Passemos,
então, ao seguinte raciocínio: se um comportamento é aprendido e é perpetuado
ao longo das gerações, significa dizer então que este é selecionado
historicamente. Suas consequências devem ser fortes o suficiente para que uma
pessoa se comporte dessa forma. No entanto, isso não quer dizer que sejam
somente comportamentos adequados os perpetuados: o mesmo processo vale para os
comportamentos ditos inadequados. Por exemplo, quando uma pessoa privada de
atenção (ou sem atenção suficiente) se lesiona diante de pessoas ocupadas, isso
provavelmente busca olhares e investimentos de quem a rodeia. Apesar de
provocar dor, é funcional porque foi aprendido na história de vida e é mantido
pelas consequências (obter atenção social). Existem outros comportamentos
alternativos com a mesma finalidade, mas a pessoa aprendeu que dessa forma
obtém o que deseja, e quanto maior essa associação, maior a dificuldade de
mudança.
Dito
isso, fica o questionamento: quais são as consequências da punição física
quando ela é adotada no manejo de comportamentos inadequados?
O
primeiro efeito observado é o resultado imediato: o comportamento inadequado
(aquele que é contrário ao que é socialmente aceito ou que traz risco a quem o
executa ou a outras pessoas) é prontamente suprimido. Por exemplo, quando um
pai surra uma criança por esta bater em seu irmão, é possível que a criança não
tente fazê-lo novamente. É um efeito que acaba fortalecendo o comportamento do
agente punidor, pela sua própria eficácia. No entanto, o comportamento
inadequado pode reduzir a frequência inicialmente, mas pode voltar a ocorrer.
Vejamos.
ATENÇÃO! Prossigam na leitura desse artigo:
TEXTO 5:
A Lei da Palmada
Por Alexandre Henry – Escritor
Está
em curso no Congresso o Projeto de Lei nº 7672/2010, conhecido como “Lei da
Palmada”. Segundo a proposta, a criança e o adolescente terão “o direito de
serem educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou
degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro
pretexto”. De acordo com o texto do Projeto, castigo físico é a ação de
natureza disciplinar ou punitiva com o uso da força física que resulte em sofrimento
ou lesão à criança ou adolescente. Já tratamento cruel ou degradante é a
conduta ou forma cruel de tratamento que humilhe, ameace gravemente ou
ridicularize.
A
intenção é excelente: coibir os abusos dos pais na criação de seus filhos. A
consequência, porém, poderá ser desastrosa, pois o texto da lei é muito
abrangente e pode ser interpretado de maneira a se proibir até mesmo uma
simples e leve palmada. Eu também acredito que a melhor educação é aquela
baseada no diálogo, mas não creio que o diálogo seja suficiente em todas as
situações. Venho de uma geração que já apanhou menos que as anteriores, mas
apanhou: com palmadas, cinto, vara, puxão de orelha, beliscão e por aí afora. E
o interessante é que não vejo nenhum dos meus conhecidos dizendo que ficou
traumatizado com isso, pelo contrário. Aliás, um tio meu sempre diz, falando
das palmadas que recebeu da mãe, que “erradas foram as que não acertaram”.
Quando
eu tinha doze anos, cheguei bêbado em casa e tomei uma surra de cinto, depois
de ter vomitado no quarto inteiro. Se chorei? Claro. Se doeu? Lógico. Mas, não
me traumatizou e me afastou das bebidas. Criança sabe quando está fazendo arte
e, se o castigo não foi exagerado, geralmente não vê aquilo como algo errado.
Quanto às humilhações, minha geração também passou por isso. Quem chegava em
casa com um lápis do coleguinha era obrigado a ir lá e devolver para ele na
frente de todo mundo. Quanto às ameaças, também tinha: fez bagunça na rua, a
mãe só avisava: “quando a gente chegar em casa, você vai ver”. E via!
Certamente,
algum desinformado vai ler este texto e vai me xingar, dizendo que eu sou a
favor da tortura de crianças. Não é nada disso. Nós evoluímos, os tempos
mudaram e acho que não há mais razão para surras diárias com varas de marmelo.
O diálogo sempre deve vir em primeiro lugar. Porém, o que eu não vejo com bons
olhos é a radicalização, proibindo até mesmo uma simples palmada em casos
extremos, ou que a mãe faça a criança passar pelo constrangimento na frente de
todo mundo de ter que devolver o lápis furtado do coleguinha. A vida não vai
tratar aquela criança só com palavras, pode ter certeza.
OBS.: Além de vocês decidirem por um ponto de vista; espero que tenham anotado, no caderno de Língua Portuguesa, opiniões favoráveis e contrárias sobre o tema para terem um bom repertório argumentativo afim de cumprir a atividade de produção textual: escrever um artigo de opinião.
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