DIREITO DE VOTO: um forte instrumento de mudança política e social
Compartilhar página via emailCompartilhar página via facebookCompartilhar página via twitterCompartilhar página via google plusRenata Livia Arruda de Bessa Dias*
A realização das Eleições 2012 para o cargo de prefeito e de verador nos municípios brasileiros se aproxima, e, com ela, aumenta a expectativa de mudanças no cenário político do Brasil.
Muitos eleitores, entretanto, não acreditam ser possível mudar a história do país e insistem na ideia de que a corrupção é inerente à política brasileira.
Todavia, as eleições municipais deste ano determinarão o futuro de cada cidade para os próximos quatro anos, motivo pelo qual é fundamental que cada eleitor faça a sua opção de modo consciente e com seriedade.
Nesse contexto, é necessário entender que a República Federativa do Brasil constitui-se em Estado democrático de direito no qual “todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente” (art. 1º, parágrafo único, da Constituição Federal de 1988).
Assim, o sentido da democracia está na possibilidade de o cidadão exercer a soberania popular, que se concretiza pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto1 na escolha dos governantes. Daí, o eleitor tem em suas mãos um importante instrumento de mudança política e social: o voto.
O Brasil é um país reconhecido pela sua ampla representatividade democrática. No entanto, nem sempre foi assim. Houve momentos em nossa história de grandes restrições ao direito de participação popular no processo de escolha dos governantes: as mulheres não tinham direito de votar; o voto era definido pela renda (voto censitário – direito apenas dos ricos) e, ainda, controlado por coronéis (voto de cabresto).
Desse modo, no atual contexto político e social do Brasil, os dias destinados à realização das eleições representam um dos raros momentos em que todos se igualam, pois não há diferença de raça, sexo, condição financeira, classe ou grupo social, já que existe igualdade de valor no voto dado por cada cidadão.
Diante da liberdade e da igualdade no exercício da soberania popular, é fundamental que o voto seja consciente, pois esse é um fator preponderante para que se alcance um resultado satisfatório no pleito.
Mas como alcançar essa consciência?
Conhecer o funcionamento do processo eleitoral brasileiro, entender o sistema por meio do qual os candidatos são eleitos, perceber o que é legítimo e aquilo que ofende a moralidade da disputa eleitoral contribui para a conscientização do eleitor na escolha de seus representantes.
É importante que o eleitor procure se informar a respeito das ideias do partido político ao qual o seu candidato está filiado, pois a ideologia partidária – ou seja, os propósitos daquela legenda – está ligada ao que o candidato escolhido realizará se for eleito.
O eleitor deve estar atento à atuação de cada candidato. Aqueles que possam tentar comprar votos ou oferecer alguma vantagem em troca de apoio político certamente continuarão a promover a corrupção se forem eleitos.
Precisamos entender, contudo, que nem todo político é igual ou corrupto. Existem candidatos interessados em promover uma mudança social e política, por isso devemos buscar conhecer as propostas do candidato e do seu partido, assim como o seu passado.
De outra parte, considerando que, nas eleições municipais deste ano, haverá disputa para os cargos de prefeito e de vereador, é importante – para o aperfeiçoamento da conscientização cívica – distinguir os sistemas por meio dos quais serão eleitos os candidatos.
No Brasil, as eleições realizam-se por meio de dois sistemas, a saber: o sistema majoritário, aplicado aos cargos do Poder Executivo (presidente, governador e prefeito) e ao cargo de senador; e o sistema proporcional, adotado para os cargos do Poder Legislativo (deputado federal, deputado estadual, deputado distrital e vereador), exceto para senador.
O sistema majoritário consiste em declarar eleito o candidato que tenha recebido a maioria dos votos válidos2. Essa maioria pode ser absoluta, quando se elege – no primeiro turno para o cargo do Poder Executivo – o candidato que tenha alcançado o mínimo de 50% dos votos válidos mais um voto; ou pode ser simples, hipótese em que se elege o candidato para os cargos de presidente, governador e prefeito que, no segundo turno, tenha puramente obtido mais votos que o segundo colocado3.
Já no sistema proporcional, são computados os votos não apenas do candidato, mas também os do partido político ou da coligação. Isso porque, para se identificar o candidato eleito, observam-se as legendas que obtiveram o número necessário de votos e, posteriormente, os candidatos que alcançaram o maior número de votos dentro de cada partido vencedor.
Sendo assim, o cálculo do resultado final de uma eleição realizada pelo sistema proporcional é feito a partir das seguintes fórmulas:
1º) define-se o quociente eleitoral (QE) pelo número de votos válidos (da eleição) divididos pelo número de cadeiras disputadas (QE = votos válidos / nº de cadeiras)4;
2º) a seguir, calcula-se o quociente partidário (QP) pela divisão dos votos válidos de cada partido político ou coligação pelo quociente eleitoral (QP = votos válidos da legenda ou da coligação / QE).
O resultado do quociente partidário corresponderá ao número de cadeiras a serem ocupadas pelo partido político ou pela coligação, ou seja, após o cálculo do QP serão definidos dentro do partido aqueles candidatos que terão sido eleitos dentre os que tiveram mais votos, sendo que a sobra de vagas será calculada pelo número de votos válidos do partido ou da coligação dividido pelo número de lugares obtidos mais um. A vaga será daquele que alcançar o maior resultado.
Nota-se, então, que votar no candidato significa votar no partido ou na coligação. Daí a importância de se observar e conhecer não apenas as propostas do candidato, mas também as dos partidos políticos e das coligações.
O eleitor deve, ainda, estar atento e se informar a respeito dos demais candidatos que concorrem pela legenda ou coligação formada pelo partido do candidato de sua preferência, tendo em vista que sua opção contribuirá para a eleição daqueles.
Finalmente, não podemos deixar de ressaltar que, nestas eleições, terá início a aplicação da Lei da Ficha Limpa, que, criada a partir da iniciativa popular, representa uma das maiores conquistas no combate à corrupção, haja vista que suas disposições impedem que os maus políticos sejam eleitos.
Espera-se que esse marco histórico na democracia brasileira motive o eleitor a votar de maneira consciente e interessada, depositando a sua confiança em candidatos dignos e honestos, pois sua escolha refletirá no futuro da sua cidade.
Diante das considerações apresentadas, conclui-se que o cidadão, no pleno exercício da democracia, tem um forte papel no destino do seu país, cujo instrumento é o voto consciente. Logo, o eleitor que exercer o seu direito ao voto – a partir de uma decisão madura, refletida e consciente – contribuirá para impedir a eleição de maus políticos e possibilitará o alcance de uma maior legitimidade no processo eleitoral.
REFERÊNCIAS:
* Especialista em Direito Eleitoral pela Uniderp em convênio com o Instituto de Direito Público (IDP). Analista judiciário do TSE.
1 Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I – plebiscito; II – referendo; III – iniciativa popular.
2 Nos termos do art. 77 da CF/1988 e dos arts. 2º e 5º da Lei nº 9.504/1997, votos válidos são aqueles dados a um dos candidatos (chamados nominais) e os destinados a um partido político (chamados de legenda), excluídos, portanto, os brancos e os nulos.
3 A maioria simples é regra observada para o cargo de prefeito nos municípios com menos de 200 (duzentos) mil eleitores e cargo de senador.
4 Apenas os partidos políticos e as coligações que alcançarem o quociente eleitoral terão direito a disputar as vaga na Casa Legislativa.
FONTE: https://www.blogger.com/blogger.g?blogID=8581370080405228964#editor/target=post;postID=4547475068386324452
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