Após recurso, aluno muda a nota da
redação do Enem
05/01/2012
| 08h38 | Justiça
Em
uma decisão inédita da Justiça, um estudante de São Paulo conseguiu mudar a
nota da redação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Inicialmente anulado,
o texto recebeu, após recurso judicial, 880 pontos – o valor máximo é 1.000. Só
na edição de 2011 do Enem, foram 16 demandas judiciais por revisão de prova. Em
2010, 28. Até agora, o único êxito foi do aluno do colégio particular paulista
Lourenço Castanho, cujo nome é mantido em sigilo.
Em
21 de dezembro, o Ministério da Educação (MEC) antecipou a divulgação dos
resultados das provas do Enem – previsto para o início de janeiro. Em seguida,
reclamações tomaram conta das redes sociais protestando contra a falta de
transparência na correção das provas. Um dos inconformados foi o aluno paulista
do Lourenço Castanho. “Ele é bolsista, sempre foi o primeiro da turma. Por
isso, a anulação da redação dele era totalmente improvável”, argumenta Sylvia
Figueiredo Gouvêa, diretora e sócia-fundadora da instituição paulista. O aluno
solicitou explicações por telefone e e-mail ao atendimento do Instituto
Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), órgão do
MEC responsável pela prova, e recebeu a resposta de que não havia erro na
correção da redação. O edital do Enem prevê cancelamento de textos em que os
participantes reproduzam desenhos ou impropérios, além de redações que
desrespeitem aos limites da folha de resposta ou fujam do tema proposto.
Por
acreditar que não se enquadrava nesse perfil, o aluno pediu ajuda à diretoria
do seu colégio. “Como ele é um aluno excepcional, resolvemos arcar com uma
advogada para ajudá-lo”, relata Sylvia. Na Justiça, a advogada solicitou que o
Inep apresentasse, dentro de cinco dias, a redação corrigida para que fossem
verificadas as razões da anulação. A escola conta que, dois dias depois, o Inep
entrou em contato com o jovem, informando que a pontuação obtida era de 880.
Apesar de já terem solucionado o problema da pontuação, a diretora afirma que
ainda aguarda para ver a prova corrigida.
De
acordo com o edital do Enem, a redação é avaliada por dois corretores sem que
um conheça a nota atribuída pelo outro. Caso haja discrepância maior que 300
pontos, é necessária a avaliação de um terceiro corretor, responsável pela nota
final. No caso do aluno do Lourenço Castanho, o MEC afirmou que houve
necessidade da intervenção do terceiro corretor, que concordou com o zero. Após
o recurso judicial, o MEC informou que uma comissão extraordinária formada
pelas empresas Cespe/Cesgranrio, consórcio responsável pela aplicação do Enem,
analisou novamente a redação e concedeu os 880 pontos.
FONTE:
DIARIO DE PERNAMBUCO.COM.BR
Outros casos (2012): http://www.correiodoestado.com.br/noticias/justica-obriga-inep-a-apresentar-redacao-do-enem-com-nota-al_137708/
Outros casos (2012): http://www.correiodoestado.com.br/noticias/justica-obriga-inep-a-apresentar-redacao-do-enem-com-nota-al_137708/
Oi professora Delinha! Sou eu, a Kelly (o nome é só "apelido" de escritora de blog)! Tudo bem com a senhora?
ResponderExcluirUma dúvida: isso quer dizer que minha nota de redação pode estar errada? Isso quer dizer que posso não ter tirado 760 pontos na redação do ENEM? Abraços =D